INFORMATIVO Nº 41/2023 | 03.05.2023
IN Nova Fórmula
Prezado Associado,
Desde julho de 2020, a ABIHPEC vem trabalhando com a GHCOS na tentativa de reduzir os impactos da Instrução Normativa (IN) nº 69/20, referente a inclusão de declaração “nova fórmula” na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC), em caso de alteração de sua composição. Esta IN está vinculada a RDC nº 421, de 1º de setembro de 2020, publicada em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe e transitada em julgada nos autos do Processo nº 0001185- 30.2008.4.05.8500.
Em 2021, com o objetivo de agilizar a alteração da norma, a ABIHPEC entrou com uma ação administrativa junto à Anvisa, solicitando a revisão do regulamento e a isonomia com a IN de Medicamentos. Entre os pleitos apresentados pela ABIHPEC, está o pedido para que a advertência “nova fórmula” seja incluída apenas em alterações qualitativas.
Como resultado deste incansável esforço e inúmeras reuniões com diversas esferas da Agência recebemos, em caráter de urgência, da Terceira Diretoria, um primeiro draft que contempla de forma considerável o pleito da entidade.
A Diretoria Técnica da ABIHPEC avaliou o documento e realizou ajustes para aperfeiçoar o texto.
A ABIHPEC segue empenhada em buscar o melhor resultado para todos os associados e acredita que em breve o tema será pautado em DICOL para posteriormente ser publicada uma nova IN.
** Reforçamos que temas estratégicos como este, com ações judiciais envolvidas e que permeiam por todas as categorias de produtos da Anvisa, devem ser tratados com confidencialidade e sensibilidade pelos envolvidos para que não haja prejuízo de todo o trabalho realizado.