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7.3. Propaganda/ Apelo
As autoridades dos países membros do CAN aprovaram na V Reunião de Representantes
Governamentais de agosto de 2011 (V Reunión de Expertos Gubernamentales para la Armonización
de las Legislaciones Sanitarias) as regras ou critérios para permitir ou proibir apelos de rotulagem
nos produtos cosméticos.
A este respeito, as autoridades acordaram, em conformidade com o artigo 2 da Decisão 516, os
seguintes apelos para os efeitos que se podem declarar nos rótulos dos produtos cosméticos:
a. Aromaterapia:
aceitável, sempre quando não se relacione com efeitos terapêuticos;
b. Toxina Botulínica:
não aceitável, visto que a toxina botulínica tem propriedades que vão
além da estética;
c. Repelente para insetos:
aceitável, somente aqueles apelos que indiquem aplicação direta
na pele. Os repelentes de aplicação no ambiente serão considerados inseticidas segundo a
normativa de cada país membro;
d. Antisséptico:
considerado como apelo terapêutico, pois é usado para combater infecções
e, portanto, não aceitável em cosméticos;
e. Antibacteriano:
aceitável sempre quando não esteja relacionado com enfermidades ou
infecções. Deverá ser apresentado estudo de eficácia nos casos em que o apelo quantifique
a referida ação antibacteriana. Também deverá ser apresentado na rotulagem o espectro de
ação ou as bactérias contra as quais exerce a ação, segundo indique o estudo de eficácia.
f. Lubrificantes para órgãos genitais:
não aceitável;
g. Anticelulites:
aceitável sempre quando se refira a propriedades cosméticas e não a efeitos
terapêuticos;
h. Anti acne:
não aceitável, já que a acne é uma enfermidade que implica em infecção ou
inflamação das glândulas sebáceas;
i. Espinhas e cravos:
aceitável, pois representam imperfeições da face;
j. Hipoalergênico, Dermatologicamente Aprovado
: aceitável sempre que não haja
referência a enfermidades;
k. Alívio, Aliviar, Acalmar, Calmante:
aceitável, dado que seu significado coloquial não faz
referência a enfermidades;
l. Tratamento:
aceitável, sempre quando não haja referência a enfermidades;
m. Emagrecedor, voluminizante, gel frio, refrescante, termoredutor:
aceitável, sempre
quando faça referência sobre seu uso nas partes superficiais e sobre as funções do
produto. Não se pode fazer referência a efeitos sobre os músculos, visto que não são partes
superficiais;
n. Apelos atribuídos aos ingredientes:
serão os contemplados nas listas internacionais (item
6.1 deste manual) sempre quando não sejam atribuídos efeitos terapêuticos. Caso o efeito