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e. Número de lote, quando corresponda;
f. Objetivo da solicitação;
g. Comprovante de pagamento da taxa estabelecida.
A solicitação deverá ser respondida em um prazo máximo de 7 dias. A quantidade de amostras e
o número de vezes que se poderá autorizar o ingresso das mesmas será regulado pela normativa
interna de cada país membro.
Os produtos cosméticos que circulem como amostras em um dos países membros da Comunidade
Andina não poderão ser comercializados em nenhuma circunstância e deverão ser claramente
identificados como amostras sem valor comercial.