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4. REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Todos os fabricantes e importadores estabelecidos no Peru ou interessados na comercialização
de produtos cosméticos no país deverão obter, junto à DIGEMID, uma licença de funcionamento.
De acordo com a Decisão 516 esta licença terá vigência indefinida e será necessária para a
realização da Notificação Sanitária Obrigatória (NSO) dos produtos pretendidos. Em todos
os casos, a autoridade nacional exigirá um nível básico de cumprimento das Boas Práticas de
Fabricação para outorgar a licença de funcionamento. As normas da comunidade, relativas às
Boas Práticas de Fabricação, estão dispostas no anexo 2 da Decisão 516.