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d. O símbolo “e” deverá ter a forma e dimensões indicadas no anexo III do Decreto Lei no 199/2008.
Em Portugal, o controle metrológico compete ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) que
desenvolve, supervisiona e coordena o exercício do controle metrológico no território Português.
2 - No que diz respeito às unidades de medida o
Decreto Lei nº 128/2010
, de 3 de dezembro,
altera o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo
Decreto Lei nº 238/94
, de 19
de setembro, alterado pelo
Decreto Lei nº 254/2002
, de 22 de novembro, transpondo para a
ordem jurídica interna a
Diretiva nº 2009/3/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
março, que altera a Diretiva nº 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à
aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida.
O Decreto determina que:
a. O sistema de unidades de medida legais, designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas
(CGPM), como Sistema Internacional de Unidades (SI), é aplicável em todo o território nacional.
b. Os nomes, símbolos e definições das unidades, os prefixos e símbolos dos múltiplos e
submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos
símbolos, aprovados pela CGPM, constam do anexo do Decreto Lei, e algumas são descritas
na tabela abaixo: