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O novo regulamento detalha que o Relatório de Segurança do Produto deve conter as
especificações microbiológicas das substâncias ou misturas e do produto cosmético acabado,
sendo dada atenção especial aos cosméticos usados à volta dos olhos, nas mucosas em geral, na
pele lesionada, em crianças com menos de 3 anos, nas pessoas idosas e pessoas com resposta
imunitária comprometida.
É necessário também a apresentação de resultados de teste de eficácia do sistema conservante.
Nem o Decreto Lei, nem o Regulamento, fazem menção a limites microbiológicos exigidos para
os produtos cosméticos.
Informações importantes que servem como orientação a respeito da qualidade microbiológica
de produtos cosméticos podem ser encontradas no
“Notes of Guidance for Testing of Cosmetic
Ingredients and Their Safety Evaluation by the SCCP”
6ª Revisão, documento copilado pelo Scientific
Committee on Consumer Products (SCCP).
O guia define duas categorias distintas de produtos cosméticos de acordo com os limites
microbiológicos de controle de qualidade:
Categoria 1
- Produtos especificamente para crianças abaixo de 3 anos de idade, a serem usados
na área dos olhos ou membranas mucosas.
Categoria 2
- Outros produtos.
Para produtos de Categoria 1 o total viável de contagem para microrganismos aeróbicos mesófilos
não deve exceder 10² UFC/g ou 10² UFC/ml em 0,5 g ou 0,5 ml de produto. Para produtos Categoria
2, o total viável de contagem de microrganismos aeróbicos mesófilos não deve exceder 10³ UFC/g
ou 10³ UFC/ml em 0,1 g ou 0,1 mL de produto.
Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus aureus
e Candida albicans
não devem ser detectáveis em 0,5g ou 0,5ml de um produto cosmético de
Categoria 1 e 0,1g ou 0,1ml de um produto cosmético de Categoria 2.
O Challenge Testing (Teste de Desafio) é requerido para todos os produtos que podem deteriorar
ou transformar-se em um risco de infecção sob condições normais de acondicionamento e uso.
O teste de desafio consiste na contaminação artificial do produto acabado seguido por uma
subseqüente avaliação do decaimento dos níveis de contaminação garantindo os limites
estabelecidos para produtos de categoria 1 e categoria 2.