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e. As partes genitais externas;
f. Os dentes;
g. As membranas mucosas da cavidade oral
Os produtos que se destinam a ser ingeridos, inalados ou aplicados em partes do corpo, não cita-
das anteriormente, não se enquadram na definição de cosméticos.
De acordo com o CTFA-SA um produto cosmético deve conter apenas ingredientes nas concen-
trações permitidas, sendo proibidos apelos medicinais.