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2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
A Arábia Saudita adota a monarquia como forma de governo. A constituição da Arábia Saudita
é composta pelo Corão Sagrado e pelos Ensinamentos do Profeta Maomé. A “Sharia” islâmica,
ou seja, as prescrições do Corão e os Ensinamentos do Profeta Maomé, os Decretos Reais e
os Regulamentos promulgados pelo Conselho de Ministros constituem, em conjunto, o sistema
judicial.
O executivo e legislativo é composto pelo Rei e pelo Conselho de Ministros. O Conselho Consultivo
- “Majlis as-Shura”, ou “Conselho Shoura” -, estabelecido pelo Rei, aconselha o Rei e o Conselho
de Ministros.
Informações sobre o governo na Arábia Saudita estão disponíveis no site
Informações gerais sobre a Arábia Saudita estão disponíveis no site
.
2.2. Informações Regulatórias Específicas
Atualmente, a SFDA (Saudi Food and Drug Authority) é a principal autoridade responsável
pela regulação, controle e estabelecimento de normas, restrições e requisitos de rotulagem de
cosméticos, alimentos e medicamentos na Arábia Saudita. A SFDA se reporta diretamente ao
Presidente do Conselho de Ministros e suas definições se aplicam conjuntamente aos padrões
metrológicos, de qualidade e restrições impostas pelas normas SASO (Saudi Arabian Standards
Organization).
O Ministério do Comércio e Indústria possui um Programa de Conformidade de Produtos
(Product Conformity Programme - PCP), anteriormente denominado Programa Internacional de
Certificação da Conformidade (International Conformity Certification Program - ICCP) que opera
sob sua autoridade com o apoio da Intertek, uma companhia internacional de certificação de
qualidade e segurança em práticas industriais. Os produtos cosméticos também se enquadram
neste programa que possui, dentre outros, os seguintes objetivos: