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• Proteção da saúde pública;
• Segurança do consumidor;
• Segurança nacional;
• Proteção da moral pública e religiosa;
• Proteção do meio ambiente;
• Prevenção de práticas enganosas.
Antes de exportar para a Arábia Saudita os produtores de cosméticos devem obter, junto à Intertek,
um certificado de conformidade (Certificate of Conformity-CoC) para os itens pretendidos.
A Intertek mantém um acordo com a SFDA para prestar serviços de avaliação de conformidade
na importação de produtos cosméticos pela Arábia Saudita. Este acordo atesta a Intertek como,
além de avaliadora da conformidade, autorizada a emitir os Certificados de Conformidade. Este
Certificado é um requisito obrigatório para o desembaraço aduaneiro das mercadorias em destino.
O contato com a Intertek deve ser estabelecido por meio de seu Escritório Local. A Intertek possui
um Guia de Verificação de Cumprimento do PCP (Compliance Verification Guidelines – CVG 403)
o qual orienta a adequação técnica dos produtos. A última versão do guia é datada de 31 de julho
de 2011. Esta versão do CVG 403 traz informações regulatórias atualizadas emitidas pela SASO
e pela SFDA. No entanto, após a data de sua publicação, a SFDA já emitiu um novo documento
(Guidance for Products Classification - Version 1), o qual apresenta importantes informações
sobre a classificação de produtos e restrições relativas à rotulagem e composição de cosméticos,
medicamentos e produtos de fronteira (
borderline products
). O referido Guia encontra-se em
versão provisória, porém já pode ser obtido na sessão “Drugs” do website da SFDA
) para comentários.
A principal norma que regula os produtos cosméticos na Arábia Saudita é a GS 1943/2009 (SASO
1953) – The Cosmetic Products (Safety) Regulations. Esta norma reflete os esforços das Autoridades
Árabes em harmonizar os regulamentos cosméticos com as diretivas e com o novo regulamento
cosmético da Comissão Europeia.