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Estas avaliações deverão ser realizadas pelos órgãos sanitários para atestar a segurança dos
produtos cosméticos.
9.3 LIMITES MICROBIOLÓGICOS
O
Regulamento Técnico Centroamericano RTCA 71.03.45:07
(Productos Cosméticos.
Verificación de La Calidad – ANEXO 4 da
Resolução Nº 231-2008 - COMIECO-L)
descreve os
limites microbiológicos para os produtos cosméticos comercializados na Costa Rica. Os limites
estão indicados no Anexo 4 deste manual.
9.4 ENVIO DE AMOSTRAS PARA FEIRAS
Na Costa Rica amostras sem valor comercial não estão sujeitas a impostos.
De acordo com a Lei Geral de Alfândegas (Ley General de Aduanas), da Costa Rica, são consideradas
amostras sem valor comercial:
a. materiais comuns ou objetos que são apresentados como amostras, com a condição que não haja
mais de um exemplar por tamanho e classe e cujo valor aduaneiro de importação total não exceda
o equivalente em moeda nacional de 200 pesos centroamericanos;
b. as matérias-primas e produtos, as manufaturas destas matérias-primas ou produtos, suprimentos
que tenham sido inutilizados para qualquer outro fim que não seja a sua apresentação, pela colo-
cação de uma marca de forma indelével de “Amostras sem valor comercial”, incluindo seus catá-
logos ou folhetos de apresentação.
As amostras sem valor comercial só podem ser utilizadas para os fins indicados, e não podem ser
comercializadas sem a autorização das autoridades.