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• Drenante
• Fungicida
• Insensibilizante
• Medicinal
• Propriedades Venotrópicas
• Relaxante Muscular
• Recupera/ Restaura Tecidos Danificados
• Repelente de Insetos
• Tratamento da Queda do Cabelo/ Estimula o Crescimento do Cabelo/ Faz Crescer o Cabelo
• Vasoconstritor/ Vasodilatador
Ou ainda:
• Qualquer designação ou marca, do produto, que sugira tratamento de doenças
• Referências à aplicação do produto em pele não sã.
Estas menções foram atualizadas pelo INFARMED na data de 29 de junho de 2009. Desta forma,
é importante a consulta frequente, visando verificar se novos termos foram incluídos na lista de
menções proibidas na rotulagem de cosméticos em Portugal.
Conforme o novo
Regulamento nº 1223/2009
um produto cosmético só pode indicar na
embalagem ou em qualquer documento que não foram efetuados ensaios com animais, se o
fabricante e os seus fornecedores não tiverem efetuado ou encomendado ensaios em animais
do produto cosmético acabado ou do seu protótipo, ou de qualquer um dos ingredientes
nele contidos, nem tiverem utilizado ingredientes ensaiados em animais por terceiros para o
desenvolvimento de novos produtos cosméticos.
Ainda, de acordo com o
Regulamento nº 1223/2009
:
“A apresentação de um produto cosmético,
em especial a sua forma, odor, cor, embalagem, rotulagem, volume, ou dimensões, não poderá por
em risco a saúde e a segurança dos consumidores devido a confusão com gêneros alimentícios, nos
termos da
Diretiva nº 87/357/CE
do Conselho, de 25 de junho de 1987, relativa a aproximação das
legislações dos Estados Membros no que diz respeito aos produtos que, não possuindo a aparência
do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores”.
Isto é o que consideram
imitações perigosas.