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O rótulo é voluntário e o processo de aplicação envolve pagamento de uma taxa de pré-aplicação.
Cada estado membro designa um grupo que administra o programa no seu território.
Os critérios ecológicos para os vários grupos de produtos são desenvolvidos pelo European Union
Eco-labelling Board (EUEB), em colaboração com a Comissão Européia. Os critérios são votados
pelo Comitê Regulador.
Os cinco passos para a candidatura ao rótulo ambiental são:
1. Verificar se o produto é elegível:
Confirmar se o produto se inclui num dos grupos de produtos do sistema e conferir os critérios para
este grupo de produtos.
2. Verificar se a organização é elegível:
Os fabricantes, importadores e prestadores de serviço podem candidatar-se ao Rótulo Ecológico eu-
ropeu. Comerciantes e retalhistas podem também candidatar-se, mas apenas para produtos comer-
cializados sob o seu próprio nome de marca.
3. Contatar o organismo competente:
O organismo competente é o organismo nacional responsável pela candidatura ao Rótulo Ecológico
Europeu no país europeu em que o produto é fabricado. Se for fabricado fora da Europa, deve ser con-
tatado o organismo competente em um país europeu em que ele seja comercializado. O organismo
competente fornecerá a ficha de candidatura.
4. Preencher a ficha de candidatura:
Preencher o documento e organizar um dossiê de documentação de apoio (declarações de conformi-
dade, resultados de testes).
5. Promover os esforços.
Uma vez atribuído o rótulo ecológico, o produto ou o serviço pode beneficiar de todas as
iniciativas de marketing empreendidas pela Comissão Europeia e pelos organismos competentes,
nomeadamente o “Armazém Verde”
para anunciar os seus produtos.
Atualmente, na União Europeia já existem produtos cosméticos, da categoria sabonetes e
shampoos, que estão sendo comercializados com o rótulo ambiental.