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2.2. Informações Regulatórias Específicas
Em Portugal os produtos cosméticos e de higiene pessoal são regulamentados pelo
Decreto-Lei
nº 189/2008
de 24 de setembro e suas atualização (
Decreto Lei nº 115/2009
de 18 de maio e
Decreto-Lei nº 113/2010
de 21 de outubro). O
Decreto-Lei nº 189/2008
transpõe a
Diretiva
comunitária nº 76/768/CEE
para a ordem jurídica nacional.
O órgão português responsável por assegurar o cumprimento desta norma é o INFARMED
(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.). No website do INFARMED
são disponibilizados vários documentos complementares que orientam a implementação do
Decreto-Lei nº 189/2008.
Com a substituição da
Diretiva nº 76/768/CEE
pelo novo Regulamento (CE) nº 1223/2009, a
partir de 11 de Julho de 2013 a Diretiva Cosmético (e consequentemente a legislações nacionais
associadas) serão revogadas.
Atualmente aplica-se em primeiro lugar a Diretiva e sucessivamente o Regulamento, sendo uma
exceção às exigências referentes às substâncias CMR (cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a
reprodução), que entraram em vigor no dia 1 de dezembro de 2010. Com o intuito de permitir uma
transição suave do cumprimento dos requisitos adaptados ou dos novos requisitos, o regulamento
prevê disposições transitórias. Entre 11 de Janeiro de 2012 e 10 de Julho de 2013 podem ser
notificados produtos cosméticos segundo os requisitos do Regulamento (artigo 13º), mesmo que
não completamente em conformidade com o mesmo. Nesse caso, embora a Diretiva não esteja
revogada, a partir de 11 de Janeiro de 2012 é prevista a notificação contemplada nos artigos 7,
nº 3 e 7a, nº 4 da Diretiva. Este período transitório (até julho de 2013) destina-se a dar tempo
suficiente para a notificação de todos os produtos cosméticos disponíveis no mercado Europeu.
É importante salientar que a notificação centralizada introduzida pelo Regulamento Cosmético é
retroativa, ou seja, todos os produtos, ainda que disponibilizados no mercado Europeu há anos
e em conformidade com os requisitos da Diretiva, terão que ser renotificados até julho de 2013.
Caso as empresas não pretendam comercializar um determinado produto cosmético após esta
data, o mesmo não necessita ser renotificado.
Na Europa, e consequentemente em Portugal, os produtos cosméticos não devem induzir os
consumidores a erro, especialmente as crianças, levando-as a confundir o cosmético com outro
produto, especificamente com alimentos.
Informações regulatórias também podem ser obtidas no website da Cosmetics Europe - The
Personal Care Association, antiga COLIPA, no endereço eletrônico