07/Mar STF: Guerra Fiscal / Normas da Paraíba

Confederação de Servidores Públicos pede a inconstitucionalidade de dez decretos da Paraíba que concedem tributação especial de ICMS sem aprovação do CONFAZ.

O que houve

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4915) contra dez decretos do Estado da Paraíba que concedem regime especial de ICMS a diversos setores da economia. A CSPB alega que essas normas não foram aprovadas pela unanimidade do CONFAZ.

A autora também sustenta que “a concessão de benefícios inconstitucionais resultando em perda de arrecação de receita pelo Estado da Paraíba, contraria os interesses da federação de representatividade da autora, bem como está diretamente ligada à atuação funcional dos servidores públicos do fisco estadual, que não podem fazer nada diante de atos normativos ilegais”.


O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

Os decretos dispõem de incentivos para os seguintes setores:

» Empresas de Call Center;

» Importação de insumos da indústria de informática e automação;

» Empresas do setor automotivo;

» Indústrias de redes e produtos similares;

» Indústrias de produtos plásticos e similares;

» Bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

» Indústrias de calçados, de artigos de couro e similares; e

» Atacadistas de drogas e medicamentos.


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