Decreto nº 43890 de 16/10/2012
Decreto nº 43.890 (RJ), reduz a base de cálculo, para as operações internas, para que se obtenha um ICMS interno de 13%, sendo 1% destinado
Decreto nº 43.889 (RJ) de 16/10/2012
Estabelece as MVA’s para o Rio de Janeiro para o ICMS ST, a entrar em vigor em 1º de novembro de 2012. O ICMS ST