FIESP/CIESP APRESENTAM NOVA PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DO AJUSTE SINIEF 19/12

Alem de propor solução, CIESP  entrou com Mandado de Segurança, que foi indeferido e entrou com redurso.


A FIESP/CIESP, continuando a buscar soluções para a implementação das obrigações trazidas pelo Ajuste SINIEF 19/12, apresentaram nova proposta ao COTEPE/CONFAZ (Comissão Técnica Permanente/Conselho Nacional de Política Fazendária).

A proposta visa, como a anterior, resguardar o sigilo das informações relacionadas ao custo das mercadorias e o segredo comercial das indústrias, de forma a atender aos Princípios do Sigilo de Informações, Livre Concorrência e Livre Iniciativa, conforme se pode verificar do quadro abaixo.

Obrigatoriedade da FCI:

Método binário:
Produto importado ou com Conteúdo de Importação superior a 40%:
Elaboração da FCI, considerando-se a mercadoria importada (100% importação);
Produto com Conteúdo de Importação inferior 40%:
Elaboração da FCI, porém de mercadoria considerada nacional. O adquirente dessa mercadoria não fará o controle da FCI, exceto se realizar importação e adicionar valor a este produto.

Preservação do sigilo comercial:

Com a adoção do método binário, a identificação na FCI deverá ser exposta apenas à Administração Pública, que terá acesso ao valor da parcela importada, no momento que o contribuinte envia a FCI à Secretaria de Fazenda de origem (sigilo comercial da mercadoria revendida ou industrializada).

Exclusão dos tributos do cálculo do Conteúdo de Importação:

A exclusão dos tributos do cálculo do Conteúdo de Importação se faz necessária uma vez que apenas o efetivo valor do bem importado interessa para atender ao comando da Resolução 13, uma vez que a manutenção de qualquer outro valor distorce o custo do produto importado.
Atualmente, no MERCOSUL há o controle de origem, utilizando-se a importação CIF e venda FOB, podendo ser utilizado o mesmo critério.

Caso a proposta seja aceita, acreditamos que os interesses de nossas indústrias estarão protegidos e a Resolução do Senado nº 13/12, que objetiva acabar com a “Guerra dos Portos”, atingirá seu fim.

MEDIDA JUDICIAL CONTRA DISPOSIÇÕES DO AJUSTE SINIEF 19/12

Comunicamos que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra as disposições do Ajuste SINIEF 19/12 e Portaria CAT 174/12, contra a obrigatoriedade de informar na NF-e o custo das mercadorias importadas, pois a abertura dessa informação viola o segredo comercial das empresas, ferindo os princípios do Sigilo de Informações, da Livre Concorrência e Livre Iniciativa.

O Mandado de Segurança visa obter decisão judicial que autorize os associados a não se submeterem à referida obrigatoriedade, resguardando-os de possíveis autuações.

A medida liminar foi indeferida e o recurso cabivel para obter a liminar foi interposto e aguarda julgamento.

Oportunamente informaremos sobre o resultado.

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