Alem de propor solução, CIESP entrou com Mandado de Segurança, que foi indeferido e entrou com redurso.
A FIESP/CIESP, continuando a buscar soluções para a implementação das obrigações trazidas pelo Ajuste SINIEF 19/12, apresentaram nova proposta ao COTEPE/CONFAZ (Comissão Técnica Permanente/Conselho Nacional de Política Fazendária).
A proposta visa, como a anterior, resguardar o sigilo das informações relacionadas ao custo das mercadorias e o segredo comercial das indústrias, de forma a atender aos Princípios do Sigilo de Informações, Livre Concorrência e Livre Iniciativa, conforme se pode verificar do quadro abaixo.
Obrigatoriedade da FCI: |
Método binário: |
Preservação do sigilo comercial: |
Com a adoção do método binário, a identificação na FCI deverá ser exposta apenas à Administração Pública, que terá acesso ao valor da parcela importada, no momento que o contribuinte envia a FCI à Secretaria de Fazenda de origem (sigilo comercial da mercadoria revendida ou industrializada). |
Exclusão dos tributos do cálculo do Conteúdo de Importação: |
A exclusão dos tributos do cálculo do Conteúdo de Importação se faz necessária uma vez que apenas o efetivo valor do bem importado interessa para atender ao comando da Resolução 13, uma vez que a manutenção de qualquer outro valor distorce o custo do produto importado. |
Caso a proposta seja aceita, acreditamos que os interesses de nossas indústrias estarão protegidos e a Resolução do Senado nº 13/12, que objetiva acabar com a “Guerra dos Portos”, atingirá seu fim.
MEDIDA JUDICIAL CONTRA DISPOSIÇÕES DO AJUSTE SINIEF 19/12
Comunicamos que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra as disposições do Ajuste SINIEF 19/12 e Portaria CAT 174/12, contra a obrigatoriedade de informar na NF-e o custo das mercadorias importadas, pois a abertura dessa informação viola o segredo comercial das empresas, ferindo os princípios do Sigilo de Informações, da Livre Concorrência e Livre Iniciativa.
O Mandado de Segurança visa obter decisão judicial que autorize os associados a não se submeterem à referida obrigatoriedade, resguardando-os de possíveis autuações.
A medida liminar foi indeferida e o recurso cabivel para obter a liminar foi interposto e aguarda julgamento.
Oportunamente informaremos sobre o resultado.