Relator da resolução que unificaria a alíquota interestadual de ICMS em 4%, o senador Delcídio Amaral (PT) apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (16), seu substitutivo ao projeto. A principal novidade é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.
“O objeto é acabar com a guerra fiscal que está tornando a situação inadministrável [sic]. Tem ações na Justiça, está virando um pandemônio. Como pano de fundo estão os incentivos considerados inconstitucionais, que foram concedidos sem passar pelo Confaz [Conselho de Administração Fazendária]”, explicou ao Capital News o senador sul-mato-grossense.
Para o senador, essa será uma “vantagem” para esses estados, que “irá compensar o fator logístico”, ou seja, o custo do transporte dos produtos aos grandes mercados consumidores (leia-se Rio de Janeiro e São Paulo). “Aquilo que inviabiliza é a distância”, disse.
Delcídio afirmou que não existe risco de que as empresas de Mato Grosso do Sul deixarem o Estado porque os incentivos fiscais que já foram concedidos continuarão valendo. “Vale os que já foram dados. Dali para frente é que muda”. Na próxima terça-feira, o substitutivo continua a ser votado na CAE, explicou.
O governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%. Delcídio manteve essas duas exceções.
Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens forem produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Para minimizar as perdas de arrecadação, os estados seriam beneficiados por dois fundos: um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR). Eles foram criados pela Medida Provisória 599/2012.
A solução do governo para a guerra fiscal também contempla um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados (PLP 238/2013).
Fonte: Paulo Fernandes – Capital News (www.capitalnews.com.br)