Substitutivo a projeto que disciplina compensação pela perda de arrecadação de ICMS
O que houve
O sen. Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta 2ª feira (22/04), parecer favorável, na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/13 – Complementar, que disciplina a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas resultantes de redução da alíquota interestadual incidente nas operações interestaduais com bens, mercadorias e serviços.
Vale lembrar que tramita no Congresso Nacional a MP 599/12, de idêntico teor ao proposto pelo projeto.
A intenção do autor do projeto é dar garantia de compensação às perdas de receita dos Estados em decorrência da reforma do ICMS proposta PRS 1/13, aprovado nesta 4ª feira (24/04), na CAE. Segundo ele, a criação de fundos de compensação pela simples transformação da MP 599/12 não é suficiente. Dessa forma, ele regulamenta o fundo por meio de lei complementar.
Quem
» Sen. Armando Monteiro (PTB/PE) – relator na CAE
» Sen. Paulo Bauer (PSDB/SC) – autor do projeto
Saiba mais
O substitutivo faz as seguintes alterações ao projeto:
» Institui o Fundo de Compensação de Receitas (FCR), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de assegurar recursos para a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao ICMS.
» Determina que o Confaz definirá critérios, prazos e condições necessários ao funcionamento do FCR.
» Institui o Comitê Gestor do FCR (CGFCR), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a atribuição de executar as atividades de compensação de perdas de receita dos Estados.
» Estabelece que o FCR terá como agente operador instituição financeira oficial federal definida em ato do Poder Executivo, com suas competências fixadas em regulamento;
» Estabelece quais recursos comporão o FCR, entre eles, dotações orçamentárias.
» Prevê que a dotação inicial do FCR para prestação do auxílio financeiro será de R$ 8 bilhões apenas no exercício de 2014. Nos anos seguintes, o valor do montante da dotação do FCR será igual à soma das perdas efetivamente constatadas.
O projeto acrescenta artigos à Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) para disciplinar a compensação das perdas com ICMS decorrentes da unificação na alíquota de 4%, proposta do governo que está em análise pelo Senado.
Ele propõe que essa compensação será devida aos Estados e ao Distrito Federal em que se constatar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, e aos seus respectivos Municípios, onde se constatar essa perda. Os valores deverão ser apurados pela Secretaria da Receita Federal, com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS.
Determina que o montante a ser ressarcido referente a cada ano será entregue em doze parcelas mensais e iguais, até o último dia útil de cada mês, atualizadas com base na variação média do PIB apurado pelo IBGE, verificada no quadriênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.
Estabelece que não ensejarão a prestação do auxílio financeiro:
» Concessão de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, devolução de imposto, e de quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relacionados direta ou indiretamente ao ICMS;
» Alteração nos critérios constitucionais de tributação das operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto.
» Redução da alíquota interestadual incidente nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a que se refere a Resolução nº 13, de 26 de abril de 2012, do Senado Federal.
Prevê que 75% do montante dos recursos para compensação das perdas de arrecadação se destinarão aos Estados e 25% aos Municípios.
E agora
A matéria consta na pauta da CAE agendada para 30/04 (3ª feira). Após deliberação da comissão, será analisado pelo Plenário do Senado, onde deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores (41).