Reduz a alíquota de ICMS interna para 12%, diferindo a diferença para alíquota aplicável internamente para a etapa seguinte, aplicável para os Códigos de Atividade Econômica – CAE que específica, dentre os quais Indústria de HPPC. Objetivo da redução é dar maior competitividade para a Indústria Gaúcha, além de amenizar ou até eliminar o acúmulo de créditos de ICMS por parte da Indústria local
Decreto 50498 RS ICMS interno 12% 23jul13