O governo publicou ontem novas regras para investigação de antidumping, medida de defesa comercial adotada quando um país exporta produtos a um preço inferior ao praticado no mercado interno. Com as mudanças, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior espera reduzir, de 15 meses para 10 meses, o prazo médio de análise dos processos. O decreto 8.058, de 2013, atualiza a legislação anterior, de 1995.
O texto estabelece limite de 60 dias para que o ministério decida se irá abrir investigação, após uma entidade ou empresa apresentar o pedido. Antes não havia esse prazo. Se aberto o processo, os investigadores da Secex terão mais 120 dias, no máximo, para ter uma conclusão preliminar. Pelas regras anteriores, isso não era obrigatório e, em média, era feito em até 240 dias. Assim, em quatro meses, a Camex poderá aplicar o direito antidumping provisório -sobretaxar importações do país que estiver praticando dumping mesmo sem o fim das investigações. Essa medida pode valer por até seis meses, de acordo com as normas da OMC. As novas regras valem para casos apresentados a partir de 1º de outubro e não interferem nos processos já em curso. “A principal mudança diz respeito ao prazo de investigação. É a principal demanda do setor privado brasileiro”, disse Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial da Secex. Para Antonio Garbelini Junior, do Siqueira Castro Advogados, a redução no período de análise não irá prejudicar a qualidade das investigações.
“Com a experiência que a autoridade de defesa comercial brasileira já tem, o prazo é razoável.” Garbelini destacou a inclusão no decreto da possibilidade de aplicar direito antidumping retroativo, antes previsto apenas em resolução da Camex. “É um sinal de que o país está endurecendo mais na questão da investigação antidumping”, afirmou, lembrando que “o importador não vai querer correr o risco de ter prejuízo”. (Fonte: Valor Econômico)