José Agripino relata proposta que altera quórum do Confaz para concessão de incentivos fiscais
O que houve
O José Agripino (DEM/RN) foi designado relator do Projeto de Lei do Senado(PLS) 170/12 – Complementar, que regula a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS serão concedidos e revogados.
A designação ocorreu na ultima 5ª feira (14/11), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Ressalta-se que em virtude da aprovação do requerimento (RQS) 1140/13, de autoria do sen. Luiz Henrique (PMDB/SC), o PLS 170/12, que encontrava-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) recebeu novo despacho, que incluiu a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), além da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde já foi aprovado, e de Assuntos Econômicos (CAE).
Tramitam em conjunto com essa proposição, os seguinte projetos:
» PLS 86/10, do ex-sen. Francisco Dornelles (PP/RJ) que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e regula a repactuação de operações de crédito já contratadas pela União com Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que não seja aumentado o saldo devedor, nas condições que estabelece; e
» PLS 210/12, do sen. Walter Pinheiro (PT/BA) que dispõe sobre a execução de Planos de Ações Especiais – PAE e confere aos Estados e Municípios que se encontram com dívidas para com a União a faculdade de celebração de convênios com esta, para aplicação especial das parcelas de pagamentos de suas dívidas.
Saiba mais
O projeto, do sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES), determina que as concessões de incentivos, isenções e benefícios fiscais no ICMS deverão ser realizadas por lei específica do ente interessado, mediante autorização de convênios firmados entre os entes federados, em reunião do Confaz, aprovado por:
» 3/5 (três quintos) dos Estados e do DF; e
» 1 (uma) unidade da federação localizada em cada uma das regiões
Segundo o projeto, os convênios firmados poderão ser individuais ou abrangerem mais de um ente federativo, e deverão ser publicados no diário oficial em até 10 dias da data final da reunião do Confaz.
Além disso, para sua eficácia, o convênio aprovado só terá seus efeitos concretizados caso lei estadual seja publicada ratificando sua decisão, em, no mínimo, 30 dias após sua publicação – destaque-se que também é competência de lei estadual a revogação do convênio, situação na qual o ente deverá respeitar os direitos adquiridos em relação a incentivos concedidos.
Por fim, a proposição:
» Estabelece penalidades a agentes públicos que infringirem disposto na lei;
» Veda qualquer forma de incentivo que não seja estabelecida de acordo com a lei específica;
» Autoriza a convalidação de convênios existentes, dentro do prazo de 90 dias; e
» Determina que o disposto na lei não se aplica a indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus, enquanto durar o benefício constitucional àquela região.
Segundo o autor do projeto, a presente proposta se faz necessária ante a falta de regulamentação na concessão de incentivos no ICMS previsto nos art. 150 §6º e 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal. O autor considera anacrônica a regulação de concessão de incentivos ser regulada provisoriamente pela Lei Complementar 24/75, que não tem a atual Constituição como base.
E agora
A proposição aguarda apresentação de parecer e inclusão na pauta da CCJ. Em seguida, a matéria segue para as Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) e ao Plenário do Senado Federal.
Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, exige aprovação da maioria absoluta (41) dos parlamentares e, caso aprovado, será encaminhado a Câmara dos Deputados.