Autuações da Receita cresceram 63,5%
O que houve?
A Receita Federal do Brasil constituiu R$ 190,1 bilhões em crédito tributário no ano de 2013, decorrentes de auditorias. Este valor é recorde e superou em 63,5% o total das autuações ocorridas em 2012.
O valor é resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.
Saiba Mais
O Subsecretário de Fiscalização Substituto, Iágaro Jung Martins, explicou que o resultado “extraordinário” se deve ao fato da Receita ter aperfeiçoado a seleção de contribuintes que serão fiscalizados e de detecção de novas modalidades de infrações tributárias. Além disso, com a implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a Receita tem acesso aos dados dos contribuintes pelo ambiente Sped de forma mais rápida, o que facilita o cruzamento de dados.
A Receita também está investindo na especialização dos seus aditores, além disso, criou Delegacias Especializadas em Grandes Contribuintes (PJ), que, sozinhas, lançaram R$ 152,4 bilhões em créditos tributários. De 2012 para 2013, essas delegaciais aumentarem em 74,24% os lançamentos realizados.
A Receita identificou que no ano de 2013, as principais infrações que ensejaram autuações foram:
ü adulterações no Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe);
ü tributação de lucros no exterior;
ü não recolhimento de IR decorrente de vendas de ativos, entre outros e;
ü ações de planejamento tributário abusivo, como ganho de capital não tributado em reorganizações societárias e uso de ágio interno.
Atenção
A Receita reforçou que para diminuir o custo Brasil, está eliminando obrigações acessórias. No dia 21/01 (3ª feira), pela Instrução Normativa RFB 1.441/14, foi extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o ano de 2015, extinguiu-se a declaração mais importante recebida pela Receita, a Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real também não será mais exigida, a partir de janeiro de 2014.
Ressalta-se que a DIPJ a ser entregue em junho de 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue normalmente.
Fonte: Patri Políticas Públicas