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Informamos que foi publicado no Diário oficial de 10 de fevereiro de 2014 a Resolução – Re Nº 444, de 7 de Fevereiro de 2014.
Art. 1º Deferir os registros dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º As petições deferidas, conforme relação anexa, deverão ser Recadastradas no sistema de automação em 90 dias;
Art. 3º As petições que não forem Recadastradas no prazo estabelecido no Art. 2º terão o registro cancelado e publicado em DOU;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
Esta Resolução e o anexo a que se refere foram publicados
em suplemento à presente edição. Informamos ainda que os deferimentos serão publicados em DOU em blocos de acordo com a cronologia de entrada na agência, neste primeiro bloco foram publicados aproximadamente 730 processos que deverão ser recadastradas no sistema de automação em 90 dias ou terão seu registro cancelado.
Reforçamos a necessidade de que a empresa verifique se o seu processo publicado se refere a publicação semanal de DOU ou se refere aos processos que necessitam recadastro em 90 dias.
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