Arbitragem



Chega à Câmara dos Deputados projeto que amplia utilização desse instrumento legal


O que houve

Foi apresentado 3ª feira (11/02), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7108/14, oriundo do Senado Federal (PLS 406/13, do sen. Renan Calheiros (PMDB/AL), que amplia o âmbito de aplicação da arbitragem e dispõe sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem.


Dentre suas propostas, destacam-se as seguintes inovações à legislação sobre o tema:


»      Administração Pública direta e indireta:

Poderá utilizar a arbitragem para solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados;

A autoridade ou o órgão competente da Administração Pública direta para a celebração de arbitragem é a mesma para a realização de acordos e transações; e

As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade

»      Consumidor:

Nos contratos de adesão, a cláusula que estabelece o compromisso da arbitragem apenas terá eficácia se: redigida em negrito ou em contrato separado; e o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a instituição.

»      Litígios trabalhistas:

Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar função/cargo de administrador ou diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá constar cláusula que adota o procedimento arbitral, que só terá eficácia se o empregado tomar a inciativa de instituir a arbitragem ou se concordar, expressamente, com a instituição.

»      Arbitragem e a Lei das S/A:

Permitir a inserção de arbitragem no estatuto social, desde que observado o quórum de pelo menos metade das ações com direito à voto;

Garantir o direito de retirada ao acionista que não concordarem com a deliberação que institui a arbitragem; e

Estabelecer prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da Assembleia Geral, para que a arbitragem tenha eficácia.

Saiba mais

Caso o projeto não seja apensado, ele deverá ser despacho às Comissões Permanentes, onde deverá tramitar sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões. A proposição poderá ser enviada para as Comissões de:

»      Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) – mérito;

»      Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) – mérito;

Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – mérito, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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