CADE abre consulta pública para disciplinar regras sobre contratos associativos, aquisições societárias e operações em bolsa. Prazo terminará no dia 21 de março
O que houve?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) abriu consulta pública para receber contribuições sobre os seguintes temas:
Consulta Pública nº 01/2014 – minuta da proposta
- Assunto: Disciplinar a notificação de aquisições de participações societárias ao CADE.
- Período para contribuições: de 19/02/2014 a 21/03/2014
- Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: consulta012014@cade.gov.br
Consulta Pública n° 02/2014 – minuta da proposta
- Assunto: Disciplinar a notificação de operações realizadas em bolsa e o procedimento de avocação de operações pelo Tribunal do CADE.
- Período para contribuições: de 19/02/2014 a 21/03/2014
- Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: consulta022014@cade.gov.br
Consulta Pública nº 03/2014 – minuta da proposta
- Assunto: Disciplinar quais são as hipóteses em que contratos associativos celebrados entre empresas deverão ser notificados ao CADE. Ainda não há uma definição sobre quais contratos associativos devem ser submetidos à análise concorrencial.
- Destaques: Pela proposta, são de notificação obrigatória (i) contratos celebrados entre concorrentes e (ii) aqueles firmados entre empresas verticalmente relacionadas, desde que uma delas tenha participação igual ou maior a 20% do mercado e pelo menos uma das seguintes condições seja preenchida: o contrato prever compartilhamento de receitas e prejuízos, ou relação de exclusividade jurídica ou fática entre as empresas.
- Período para contribuições: de 19/02/2014 a 21/03/2014
- Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: consulta032014@cade.gov.br
Fonte: Patri Políticas Públicas