Cobrança em dois momentos da operação – No Estado de origem e de destino da compra – é bitributação, entende ministro do Supremo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou telefone. O ministro entendeu que a norma é inconstitucional. A liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.
Fux julgou um pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para que a norma do Confaz seja considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos Estados de destino das compras feitas pela internet. Segundo a entidade, imposto só pode ser cobrado nos Estados de origem dos produtos.
A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino. Na decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional.
— O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos Estados subscritores deve ser repudiada — declarou o ministro.