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Diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano; presidente da ABIHPEC, João Carlos Basilio; e ministro da Saúde, Alexandre Padilha
O diretor-presidente da Anvisa ressaltou que o compromisso do governo federal tem sido para que a administração pública dê respostas compatíveis com a expectativa de crescimento econômico do país. “A regulação deve ser compreendida também como um instrumento de desenvolvimento. A nossa intenção é que ações como esta se estendam também a outros setores, como o de alimentos e o de produtos de limpeza”. Segundo Barbano, cerca de dois mil processos de registro de produtos ficaram parados, aguardando a análise da Anvisa. “Esses dois mil processos que todo mundo protocolizou na Anvisa no ano passado e que poderiam ser feitos pelo sistema eletrônico, nós vamos publicar sem análise técnica. As empresas terão um prazo de 90 dias para pegar esses processos que eram físicos e entrar no sistema. Aqueles que forem reprovados pelo sistema nós vamos cancelar o registro. Mas como as indústrias têm os melhores regulatórios do planeta, acredito que nenhum será reprovado”, finalizou.
Durante o lançamento, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a medida é mais uma mudança para aprimorar a regulamentação. “A Anvisa foi criada como uma agência de proteção da saúde. Nos últimos três anos, junto com o Ministério da Saúde, a Agência teve a compreensão que o melhor para a saúde ocorre quando a indústria encontra um ambiente propício para investir e apostar na elaboração de produtos com mais qualidade”, ressaltou o ministro. O presidente da ABHPEC, João Carlos Basilio, afirmou que a nova medida deve contribuir para a geração novos empregos, já que aumentará a competitividade e possibilitará mais tempo para pesquisas de inovação na criação de novos produtos.
AGILIDADE – O sistema dará mais agilidade na análise de produtos do setor, que apresenta crescimento expressivo. A Automação permitirá que a área técnica da Anvisa concentre maior dedicação à análise dos produtos de maior risco sanitário, mas sem precisar a apresentação de documentos em papel. No caso dos cosméticos de menor risco a análise será totalmente automática e sem a necessidade de um técnico.
Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso reduzirá a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação. Um exemplo é a situação em que uma empresa lista entre os ingredientes de seu produto uma substância não autorizada para cosméticos, neste caso o sistema avisará automaticamente sobre o erro, bloqueando o pedido até sua correção.
Empresas de cosméticos com diversos produtos semelhantes entre si também ganharão tempo no pedido de registro, já que a petição de um produto poderá ser utilizada como modelo para as demais, evitando repetições de digitação. A automação também dará mais segurança aos dados apresentados pelas empresas e a simplificação dos processos de cosméticos na Agência.
Em 5 e 6 de fevereiro, a ABIHPEC e a Anvisa promoveram o primeiro treinamento do novo Sistema de Automação de Regularização de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, em São Paulo. Devido ao sucesso de público, estão previstos treinamentos em outros estados com especialista da Anvisa.
BLENDS deverão ter sua fórmula aberta novo sistema
As empresas de HPPC devem, conforme legislação especifica e o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, inserir todos os ingredientes dispostos na formulação, ou seja, não é permitida pelo novo sistema eletrônico a inserção de BLENDS (matéria-prima composta por duas ou mais substâncias).
Desde 2005 essa exigência de apresentação para fins de regularização do produto é um requisito obrigatório na Resolução GMC 26/04, internalizada no Brasil como Resolução RDC 211/05 e 343/05, e atualizada na Resolução RDC 4/2014.
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