Pedido foi realizado pela Caixa e suspende o trâmite das ações até que o STJ decida sobre o tema
BRASÍLIA – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.
Insegurança jurídica. O STJ esclarece que a medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do Recurso Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a “suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações”.
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15 dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
“Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção”, afirmou o ministro.
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o País, incluindo os Juizados Especiais.
Precatórios. Recentemente, o STF concluiu que os precatórios – títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público – não poderiam ter sido atualizados pela TR. O caso dos precatórios é considerado por muitos advogados como um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela TR, como é adotado atualmente. De acordo com informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS no Estado.
Fonte: Estadão