O Estado do Rio de Janeiro aprovou esta semana a inclusão de protetor solar na cesta básica. Confira abaixo informações sobre a nova lei:
LEI Nº 6.704 DE 11 DE MARÇO DE 2014
Publicado no D.O.E. (RJ) de 12/03/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4.892/06, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. (…)
(…)
25 – preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador