Marketing Multinível



Apresentado novo projeto que regulamenta a atividade e a distingue do crime de pirâmide financeira

O que houve

O dep. Vilson Covatti (PP/RS) apresentou nesta 5ª feira (20/03) o Projeto de Lei (PL) 7288/14, que tipifica a prática de pirâmide financeira como crime contra a ordem econômica.

Quem é o parlamentar


»      O deputado atua, principalmente, na área de desenvolvimento econômico.

»      Faz parte da bancada ruralista.

»      É presidente da Frente Parlamentar Mista da Suinocultura e da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas.

Saiba mais

O projeto estabelece que marketing multinível é o modelo de negócio que permite a pessoa natural ou jurídica comercializar bem ou serviços adquiridos com pagamento antecipado ou sob consignação junto ao fabricante ou prestador do serviço, sem necessariamente utilizar estabelecimento fixo, privilegiando os contatos pessoais de modo a construir ou ampliar uma rede de intermediários ou vendedores autônomos.

Prevê que não será considerada ou deixará de ser considerada como atividade de marketing multinível:

»      Incidir nas hipóteses de crimes contra a economia popular;

»      Cuja equação econômico-financeira, a cada período de seis meses, renovado a cada mês, demonstrar-se insustentável, diante da evidência de impossibilidade de o fabricante ou prestador do serviço.

Além disso, determina que os membros da rede de marketing multinível deverão ser remunerados por:

»      Comissionamento decorrente de venda direta realizada ao consumidor final;

»      Comissionamento decorrente de venda ou contrato de consignação firmado com distribuidor ou vendedor;

»      Bônus decorrente da conquista de novos integrantes para a rede, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor da receita individual a ser paga em cada mês;

»      Participação nos lucros da empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço comercializado.

E agora

O projeto poderá ser apensado ao PL 6206/13, que esclarece a atividade comercial desenvolvida por empresas idôneas de Marketing Multinível não compreende crime contra a economia popular, onde aguarda apresentação de parecer pelo relator, dep. Lourival Mendes (PTdoB/MA), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).

Caso ele não seja apensado, deverá tramitar pelas comissões permanentes em caráter conclusivo (sem necessidade de Plenário). Ele deve ser despachado apenas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise do mérito e aspectos constitucionais e jurídicos.

A matéria receberá emendas após designação de relator na Comissão. O prazo será de cinco sessões ordinárias do Plenário.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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