Substituição Tributária/ Critérios



Apresentado projeto que propõe critério para o estabelecimento da substituição tributária

O que houve

O sen. Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou, nesta 4ª feira (19/03), Projeto de Lei do Senado (PLS) 95/14 – Complementar que altera a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) para disciplinar o critério para o estabelecimento de substituição tributária do ICMS pelos governos estaduais.

Quem é o parlamentar

»      É ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), tendo exercido o cargo por dois mandatos (2002/2006, 2006/2010), atua no Congresso em questões ligadas ao interesse do setor, em especial em matéria tributária;

»      Está sendo cotado para disputar o governo de Pernambuco, cenário no qual deverá dar palanque para a presidente Dilma no Estado, em oposição à Eduardo Campos (PSD).

Saiba mais

O Projeto obriga os estados a buscar autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para estabelecer a substituição tributária, e determina condições para implementar a substituição. Para os casos de operações interestaduais o convênio deverá ter aprovação unânime.

Segundo o projeto, a substituição será adotada para setores com grande concentração (Inserção na legislação observância do “índice Herfindahl-Hirschman” (IHH), que permite a percepção do nível de concentração ou competição em determinado mercado).

A substituição tributária será estabelecida apenas sobre mercadorias, bens e serviços finais, ou seja, aqueles que não demandem qualquer espécie de industrialização.

E agora?

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Após a CI, a proposição seguirá à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente do Plenário.

Por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, para ser aprovada a proposição deve receber a maioria absoluta de votos favoráveis (41) em Plenário. O prazo para apresentação de emendas por todos os senadores será aberto após a apreciação das comissões, em Plenário.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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