PR – Estado aumenta para 24 meses o prazo para pagamento de ICMS sobre estoques



O governador Beto Richa assinou no final de fevereiro o decreto 10.294/13 que aumenta de dez para 24 meses o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o estoque de produtos sem retenção do tributo e que foram incluídos no regime de Substituição Tributária (ST). 

A medida, que entrou em vigor no dia 1º de março, atende à solicitação do presidente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio-PR), Darci Piana. “O nosso governo está sempre aberto ao diálogo e entendemos a necessidade de atender a esta demanda do comércio”, disse Richa. 

Na avaliação da secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, a medida traz benefícios ao comércio, considerando que o estoque, em média, tem giro em 90 dias. Os comerciantes têm de levantar o valor do ICMS sobre o estoque das mercadorias e dividi-lo em 24 parcelas. 

“O comerciante recebe antecipadamente do consumidor o valor do imposto que será repassado aos cofres públicos em parcelas mensais”, reforça Jozélia. No regime normal, a incidência do imposto é sobre a venda ao consumidor e o recolhimento total é feito no mês seguinte. 

CONCORRÊNCIA – A inclusão dos novos itens no regime de Substituição Tributária está prevista nos Decretos 9.775, 9.776, 9.777, 9.778, 9.779 e 9.780, de 20 de dezembro de 2013. Foram incluídos artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais. 

A secretária da Fazenda explica que a intenção do Governo do Estado com a instituição do regime de Substituição Tributária é eliminar a concorrência desleal e recuperar a arrecadação sobre o que era sonegado de ICMS ao longo da cadeia. “É um instrumento que reduz a evasão fiscal, além de favorecer contribuintes que recolhem regularmente o imposto”, afirma Jozélia Nogueira. 

O regime de retenção e recolhimento do ICMS é adotado pela maioria dos Estados, por meio de protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Devido à sua eficiência, o modelo proporciona maior controle das operações, garantindo o recolhimento do imposto na indústria e não ao longo da cadeia produtiva. “O Paraná é um dos últimos estados a aderir ao regime”, informou a secretária.

Fonte: Sefaz/PR

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