Empreiteiras e fabricantes de alimentos e bebidas terão regime especial de tributação



Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e bebidas terão tratamento especial na tributação de lucros no exterior.

O governo decidiu incluir no relatório da MP 627, que está no Congresso para conversão em lei, a previsão de que apenas estas empresas tenham desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos lá fora.

A mudança foi divulgada nesta terça-feira (25) pelo relator da MP, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O mecanismo funcionará apenas até 2022, segundo o texto.

Conforme antecipou a Folha, o governo começou a estudar um regime especial para as empreiteiras e as empresas com investimentos produtivos lá fora diante da forte oposição à nova legislação por parte de empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht.

Elas argumentavam que terão sua competitividade abalada com as novas regras e ameaçavam se movimentar para tentar obstruir a tramitação da MP no Congresso, que tem de ser votada até o dia 21 de abril ou perderá a validade.

Segundo Cunha, a inclusão do dispositivo foi uma decisão do governo, também responsável pela escolha dos setores que seriam beneficiados.

“É uma medida para tentar diminuir o impacto nestes setores, que estavam reclamando da perda de competitividade. Se vai ser ou não suficiente para atender todo tipo de reclamação, não sabemos”, afirmou.

Desde a edição da MP, no ano passado, as empresas reclamam da forma como os rendimentos serão tributados. Em vez de considerar apenas o lucro verificado lá fora, o texto fala na “parcelo do ajuste do investimento”, ou seja, considera o sistema de equivalência patrimonial para o cálculo.

Com isso, a carga tributária aumenta, segundo as empresas, prejudicando sua expansão no exterior.

Cunha afirmou que a limitação do desconto em 9% permite com que a alíquota de imposto cobrada no Brasil não fique inferior a 25%, o que colocaria o Brasil “praticamente na condição de paraíso fiscal”.

Somadas, as alíquotas de Imposto de Renda e de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) somam 34%.

ISENÇÃO TOTAL

As empresas pleiteavam a isenção total na cobrança de Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre o lucro no exterior.

Cunha já havia preparado a inclusão do dispositivo em seu relatório, mas o governo negociou com as empresas que o regime especial ficaria restrito ao desconto na tributação.

O deputado afirmou que estava em análise um mecanismo que condicionasse os descontos a investimentos produtivos em países específicos, mas que a medida foi descartada diante da preocupação do governo de que fosse questionada por outros países.

“Poderia ser interpretado como subsídio e dar discussão na OMC [Organização Mundial do Comércio]”, afirmou.

A MP 627, editada pelo governo no ano passado, tem de ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o dia 21 de abril ou perderá a validade.

Ela foi votada ainda sequer na Comissão Mista, encarregada de preparar a proposta da nova lei. A previsão é que isso ocorra nesta quarta-feira (26).

Fonte: Folha

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