Para STJ, incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de hora-extra, trabalho noturno e insalubridade.
O que houve?
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a jurisprudência da Corte e negou provimento ao Recurso Especial (REsp 1358281 / SP) que tentava afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais de hora-extra, trabalho noturno e insalubridade. Para os ministros, o pagamento é devido.
Para o relator do processo, o Ministro Herman Benjamin, os adicionais são verba de natureza remuneratória e se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
A ação estava sob o rito de processo repetitivo. Dessa forma, a decisão vincula todos os tribunais que suspenderam a movimentação de processos similares. A decisão será publicada para abertura de prazo para recurso.
Sobre a ação
A recorrente tentava reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve o pagamento da contribuição previdenciária sobre os adicionais de hora-extra, trabalho noturno e insalubridade. A empresa sustentava que estes adicionais são verbas indenizatórias e, portanto, não integram a remuneração.
Fonte: Patri Políticas Públicas