Receita estuda acabar com isenção para compra online no exterior



Para o Fisco, benefício para produtos que custem até US$ 50, usado por muitos brasileiros, não tem apoio legal; tema é alvo de disputa judicial

Novo sistema integrado aos Correios deve aprimorar fiscalização sobre compras no exterior e entra em vigor no ano que vem

Quem compra em sites de comércio eletrônico no exterior, como eBay e Aliexpress, e, para driblar impostos, declara valor menor do que US$ 50, buscando a isenção de tributos; ou ainda pede para que os produtos adquiridos nestes sites sejam enviados como se o remetente também fosse uma pessoa física, deve ficar alerta.

A Receita Federal estuda mudar a regulamentação para encomendas internacionais recebidas pelos Correios e por empresas de entrega expressa com o objetivo de incluir na norma uma nova realidade, a do comércio eletrônico global.

O órgão federal também busca deixar claro um entendimento que já existe com relação a encomendas postais de pequeno valor, expresso em nota técnica: o de que não há isenção para encomendas postais realizadas entre pessoas físicas caso envolvam lucro, ou quando o remetente se apresenta como pessoa física quando se trata, na verdade, de uma loja.

Isso porque a Receita se guia pela portaria nº 156, do Ministério da Fazenda. Publicada em 1999, ela aponta que uma remessa postal internacional com produto no valor de até US$ 50 tem isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja, não pode haver dinheiro envolvido.

“A isenção de US$ 50 para compras no exterior é uma lenda” (Fabiano Blonski, inspetor-chefe-adjunto da Receita em Curitiba)

O Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que a portaria 156 regulamenta, apenas previa a possibilidade de isenção do imposto de importação em remessas de até US$ 100, também quando destinadas a pessoas físicas.

Fabiano Blonski, inspetor-chefe-adjunto da Receita Federal em Curitiba, diz que, para o Fisco, só há isenção quando não houver transação comercial, em caso de presentes, por exemplo. “Exceto neste caso, o consumidor devem pagar impostos. A isenção para qualquer mercadoria até o valor de US$ 50 é uma lenda”.

Fonte: Economia IG

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