RJ – Cronograma de implantação da NFC-e




Publicada hoje resolução SEFAZ nº 759/14 que estabelece cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. A referida norma alterou a Resolução SEFAZ nº 720/14, que consolida a legislação relativa a obrigações acessórias, a fim de incluir um anexo específico sobre NFC-e – Anexo II-A.


De acordo com suas disposições, na primeira etapa, que se inicia em oito de agosto deste ano, será aberta aos contribuintes a possibilidade de emissão em ambiente de testes. Nesse ambiente, a NFC-e não possui valor fiscal. Já em primeiro de outubro, os contribuintes poderão aderir voluntariamente ao novo documento, emitindo-o em ambiente de produção. Neste, o documento possui valor fiscal e substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.


Também em primeiro de outubro passam a estar obrigados a NFC-e os contribuintes sujeitos a uso de ECF que não solicitaram à SEFAZ autorização de uso do equipamento.


Em julho de 2015, o cronograma alcança os contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do imposto e os que requererem inscrição estadual. A partir daí, temos mais três datas:


– Primeiro de janeiro de 2016, contribuintes optantes:

a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00;

b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00 (Decreto nº 27.4247/00), independentemente da receita bruta anual auferida;


– Primeiro de julho de 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00;


– Primeiro de janeiro de 2017, demais contribuintes.


A norma também estabeleceu uma fase de transição entre o ECF e a NFC-e, possibilitando que o contribuinte que possua ECF autorizado pela SEFAZ continue a utilizá-lo por até dois anos.


Para facilitar o entendimento da legislação, a SEFAZ elaborou para o contribuinte uma “Resolução SEFAZ nº 759/14 Comentada “. Acesse!


Fonte: Sefaz/RJ

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