MARIANA HAUBERT
Enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso, a medida provisória que previa reajustar a tabela do Imposto de Renda não foi votada e perdeu a validade nesta sexta-feira (29).
A correção da tabela do IR foi anunciada por Dilma em um pronunciamento em cadeia de rádio e televisão por ocasião do Dia do Trabalhador, em 30 de abril. Ela anunciou o envio da MP ao Congresso com a correção de 4,5%, o que elevaria a faixa de isenção mensal dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto era estimado em R$ 5,3 bilhões em 2015.
No pronunciamento, Dilma prometeu também atualizar em 10% os valores pagos no programa Bolsa Família. O pacote de bondades foi uma tentativa encontrada pelo governo para conter a queda da presidente nas pesquisas eleitorais à época.
Para acelerar a aprovação da MP em maio, o governo tentou fazer uma manobra no Congresso ao incluir o reajuste em outra medida provisória que estava com a tramitação mais adiantada. Oposição e até mesmo parlamentares da base aliada protestaram contra a manobra e o governo aceitou acatar o pedido do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para desistir da fusão.
O principal argumento da oposição contra a manobra foi a impossibilidade de apresentar emendas à proposta do governo. O senador Aécio Neves, candidato à Presidência pelo PSDB, chegou a apresentar uma correção ainda maior, que seria seguida de acordo com a inflação.
Depois de desistir de incluir a proposta em outra medida provisória, o governo desistiu também de tentar votá-la. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, a MP perdeu seus efeitos “não por oposição ao mérito, mas por conta da baixa atividade legislativa no período”. Ainda segundo a assessoria, “como ela produziria efeito apenas em 2015, outra solução que trate do mérito poderá ser elaborada a tempo, sem prejuízos”.
O governo avaliou que, após o período eleitoral, será possível encontrar outra alternativa para reajustar a tabela do IR a tempo de entrar em vigor no ano que vem. O governo poderá editar outra medida provisória sobre o mesmo tema apenas em 2015.
*
VEJA COMO SERIAM AS MUDANÇAS NA TABELA DO IRPF
COMO É
Ano-calendário 2014
Base de cálculo (em R$) |
Alíquota (em %) |
Parcela a deduzir do IR (em R$) |
até 1.787,77 |
0 |
0 |
de 1.787,78 a 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
de 2.679,30 a 3.572,43 |
15 |
335,03 |
de 3.572,44 a 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
COMO FICARIA
Ano-calendário 2015
Base de cálculo (em R$) |
Alíquota (em %) |
Parcela a deduzir do IR (em R$) |
até 1.868,22 |
0 |
0 |
de 1.868,23 a 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
de 2.799,87 a 3.733,19 |
15 |
350,11 |
de 3.733,20 a 4.664,68 |
22,5 |
630,10 |
acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Fonte: Receita Federal
Fonte: Folha