SEVERINO MOTTA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.
De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.
A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.
ARGUMENTOS
Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino, instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma “cara de pau incrível” uma vez que a Constituição teve de ficar em “segundo plano” na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos produtos.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.
De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição.
Uma proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrente grande resistência de São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o comércio de internet.
O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a E-bit. Os Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar concentrada em poucos Estados fornecedores.
ENTENDA A DISPUTA SOBRE O ICMS
1) O que o STF decidiu nesta quarta-feira (17)?
Pela decisão do tribunal, os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem cobrar ICMS. Somente os Estados de origem é que podem recolher o tributo.
2) Por que havia essa discussão?
Em março, os Estados, por meio do Confaz (conselho que reúne os secretários estaduais da Fazenda), chegaram a um acordo para partilhar o ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet.
3) Por que os Estados queriam a partilha do ICMS em compras via internet?
A ideia era reproduzir no mundo virtual o que já acontece no ICMS interestadual tradicional. No caso das compras físicas entre empresas de dois Estados, cada uma recolhe a sua parte da alíquota. Como o e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem.
4) Quem se beneficia com a atual cobrança
Estados fornecedores de produtos, como São Paulo
Fonte: Folha