GILMARA SANTOS
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a lei que proibiu a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados da cidade de São Paulo é legal.
Mas a decisão, concedida pelo órgão especial do TJ e publicada no “Diário Oficial da Justiça” desta terça-feira (7), não é definitiva. O acórdão com a decisão ainda não foi divulgado pelo tribunal.
O Sindiplast (Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo) entrou com uma ação em 2011, quando a lei municipal nº 15.374 foi criada, e conseguiu uma liminar que permitia o uso das sacolinhas na cidade.
Com a decisão publicada nesta terça-feira, essa liminar fica suspensa e a ação se torna improcedente.
A assessoria de imprensa do TJ afirma que, como o acórdão ainda não foi publicado, não é possível definir o prazo em que a decisão judicial entrará em vigor.
O Sindiplast já informou que irá recorrer ao próprio TJ para que a sacolinha não seja proibida na cidade, como ocorreu em 2011.
“Conforme dados da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados vai acarretar aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens”, disse José Ricardo Roriz Coelho, presidente do Sindiplast.
Em nota, a entidade também ressaltou que serão tomadas as medidas legais cabíveis, com o intuito de defender o direito do consumidor.
A decisão do órgão especial do TJ atende a um pedido da Procuradoria da Câmara Municipal.
Representantes da Apas (Associação Paulista de Supermercados) e da Procuradoria não foram localizados para comentar a decisão da Justiça paulista.
EM OUTRAS CIDADES
De acordo com o Sindiplast e com o SOS Consumidor, órgão que defende o direito de consumidores paulistas, em 42 cidades do Estado de São Paulo que criaram normas semelhantes a Justiça decidiu pela ilegalidade das leis.
Ainda segundo Roriz Coelho, existem recursos, inclusive no próprio Tribunal de Justiça, para que a lei criada pela Prefeitura de São Paulo seja considerada ilegal.
“A presente decisão surpreende por contrariar as 42 anteriores do Órgão Especial do TJ. O Tribunal já havia se manifestado sobre a conexão entre todos os municípios do Estado de São Paulo com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. A decisão contraria este posicionamento”, disse o presidente do sindicato.
Ele cita ainda que o órgão já havia barrado leis municipais semelhantes a essa nas cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco.
“Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado”, ressaltou.
Ainda segundo o sindicato, a Prefeitura de São Paulo levou a disputa ao STF (Supremo Tribunal Federal) e não obteve êxito em nenhum dos recursos em que pedia a constitucionalidade da lei.
Desde 2011, existe uma disputa jurídica entre órgãos de defesa do consumidor, representantes da indústria, do varejo e do Poder Público sobre a distribuição das sacolinhas.
Marli Sampaio, presidente da SOS Consumidor, disse que a associação também entrou com um ação na Justiça sobre a questão das sacolinhas.
“Quando as sacolinhas foram proibidas e houve toda aquela disputa na Justiça, entramos em 2012 com um processo para pedir que o consumidor seja preparado e informado [caso a decisão final seja pela proibição das sacolinhas], em campanhas e esclarecimentos públicos, em todas as partes da cidade, para que não tenha de pagar pelas sacolinhas”, disse Sampaio.
“Não adianta só colocar cartaz na porta de entrada do supermercado. É preciso orientar o consumidor, principalmente da periferia da cidade”, completou.
Para ela, essa decisão do órgão especial do TJ reacende a disputa. “É mais um capítulo de uma novela que ainda não terminou. Esse assunto só vai se esgotar com uma decisão do STF.”
Fonte: Folha