CADE aprova novas regras e dispensa aprovação prévia para operações em bolsa de valores. As alterações começaram a valer nesta terça (07/10).
Destaques
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou nesta 3ª feira (07/10) duas Resoluções (Resolução nº 8 e nº 9, de 1º de outubro, de 2014) que alteram a legislação da autarquia, criando novas regras e dispensa aprovação prévia para operações em bolsas de valores, retira a obrigatoriedade de notificação de aquisição de participação societária em casos específicos e disciplina o procedimento de avocação.
Dentre as modificações destacam-se:
- Dispensa de aprovação prévia do CADE para a consumação das operações realizadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. (Art.109 – A, do Regimento interno do CADE)
- Determina o marco inicial para a suspensão da execução do ato de concentração. (Art. 132, §2º, do Regimento interno do CADE)
- Define grupo econômico para efeito de pedido de aprovação dos atos de concentração, exclui como integrante do grupo econômico os fundos que estejam sob a mesma gestão e eleva a participação mínima de cotistas do fundo para serem considerados como integrantes do grupo econômico de 20% para 50%. (Art. 4º, §2º, da Resolução nº 2)
- Retira a obrigatoriedade de notificação de aquisição de participação societária quando realizadas pelo controlador. (Art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 2)
Com a publicação, nesta 3ª feira (07/10/2014), o novo texto da legislação antitruste entrou em vigor.
Fonte: Patri Políticas Públicas