Receita Federal também vai liberar o uso de novo aplicativo
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Pedidos relacionados ao CNPJ de empresas serão feitos apenas pela internet, segundo informou a Receita Federal
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (21) que, a partir de novembro, os pedidos do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão aceitos somente online.
Os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o aplicativo para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais de pessoas jurídicas e equiparadas ao CNPJ.
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A partir de 3 de fevereiro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o novo Aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Ou seja, não haverá mais necessidade de se fazer o download ou instalar qualquer programa para as solicitações. Essa nova ferramenta substituirá o atual Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0).
Para os interessados, a Receita Federal oferece curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O objetivo é facilitar o contribuinte sobre procedimentos e legislação. Com cinco cinco módulos, o curso terá, entre outros temas, legislação aplicada, cadastro sincronizado, atos cadastrais e Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: IG