Benefícios Fiscais



Apresentado parecer favorável à proposta que altera quórum do Confaz para concessão de incentivos fiscais

O que houve

O sen. Cicero Lucena (PSDB/PB) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 170/12 – Complementar, que regula a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS serão concedidos e revogados.

No parecer apresentado na 6ª feira (12/12), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o senador se manifestou pela aprovação do PLS 170/12, na forma de substitutivo e pela prejudicialidade das seguintes matérias que tramitam em conjunto:

»      PLS 86/10, do sen. Francisco Dornelles (PP/RJ), que altera a Lei Complementar nº 101/00, e regula a repactuação de operações de crédito já contratadas pela União com Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que não seja aumentado o saldo devedor, nas condições que estabelece; e

»      PLS 210/12, dos sen. Roberto Requião (PMDB/PR), Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e Pedro Taques (PDT/MT), que dispõe sobre a execução de Planos de Ações Especiais – PAE e confere aos Estados e Municípios que se encontram com dívidas para com a União a faculdade de celebração de convênios com esta, para aplicação especial das parcelas de pagamentos de suas dívidas.


Destaca-se que até o momento a matéria não consta na pauta da reunião deliberativa da comissão agendada para essa 4ª feira (17/12), às 10h.


Status da discussão

É baixa a probabilidade de que matéria seja apreciada pela CCJ ainda esse ano.


Caso o parecer não seja apreciado na reunião de amanhã, a matéria deverá ser redistribuída a outro senador na próxima legislatura, visto que o sen. Cicero está no final de seu mandato e não concorreu a reeleição.


Ressalte-se que mesmo a matéria sendo incluída na pauta da comissão, é cabível pedido de vista.

Sobre o Substitutivo

O relator propôs as seguintes modificações à proposta:


»      Prevê que as isenções, incentivos e benefícios concedidos através de convênios do CONFAZ poderão ser revogados pelo estado-membro, a partir da edição de lei estadual específica;

»      Prevê que os atos de revogação de convênios ativos não produziram efeitos antes do:

»      Exercício seguinte ao da publicação da lei ou convênio que o revoga;

»      Decurso do prazo de 90 dias da publicação da lei ou convênio que o revoga;

»      Decurso do prazo previsto na lei concessiva, quando o benefício for concedido por prazo certo e em função de determinadas condições.

»      Estabelece uma data de “corte” para fins de convalidação de isenção, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em forma irregular;

»      Estabelece que a remissão que será objeto de convênio específico, seguido de leis estaduais e distrital, não dará ensejo à restituição de imposto e acréscimos legais já pagos;

»      Elimina trecho do texto que mantem em vigor a legislação estadual anteriormente editada, enquanto não houver deliberação dos Estados ou do Distrito Federal acerca dos atos que será ou não convalidados;

»      Insere trecho para disciplinar a repactuação (renegociação) da dívida dos estados, distrito-federal e municípios juntos a união.

Sobre o Projeto

O projeto, do sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES) determina que as concessões de incentivos, isenções e benefícios fiscais no ICMS deverão ser realizadas por lei específica do ente interessado, mediante autorização de convênios firmados entre os entes federados, em reunião do Confaz, aprovado por:

»      3/5 (três quintos) dos Estados e do DF; e

»      1 (uma) unidade da federação localizada em cada uma das regiões

Segundo o projeto, os convênios firmados poderão ser individuais ou abrangerem mais de um ente federativo, e deverão ser publicados no diário oficial em até 10 dias da data final da reunião do Confaz.

Além disso, para sua eficácia, o convênio aprovado só terá seus efeitos concretizados caso lei estadual seja publicada ratificando sua decisão, em, no mínimo, 30 dias após sua publicação – destaque-se que também é competência de lei estadual a revogação do convênio, situação na qual o ente deverá respeitar os direitos adquiridos em relação a incentivos concedidos.

Por fim, a proposição:

»      Estabelece penalidades a agentes públicos que infringirem disposto na lei;

»      Veda qualquer forma de incentivo que não seja estabelecida de acordo com a lei específica;

»      Autoriza a convalidação de convênios existentes, dentro do prazo de 90 dias; e

»      Determina que o disposto na lei não se aplica a indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus, enquanto durar o benefício constitucional àquela região.

Segundo o autor do projeto, a presente proposta se faz necessária ante a falta de regulamentação na concessão de incentivos no ICMS previsto nos art. 150 §6º e 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal. O autor considera anacrônica a regulação de concessão de incentivos ser regulada provisoriamente pela Lei Complementar 24/75, que não tem a atual Constituição como base.

Saiba mais

No Senado Federal, tramita também o PLS 130/14 – Complementar, da sen. Lúcia Vânia (PSDB/GO), que estabelece que ficam convalidados os incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS editados até 1º de maio de 2014.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado Federal.


Ressalte-se que nessa 3ª feira (16/12), estava prevista reunião entre o sen. Luiz Henrique (PMDB/SC), relator da matéria, e o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy para tentar construir um acordo com o CONFAZ para a apreciação da matéria ainda esse ano.


E agora

A proposição aguarda inclusão na pauta da CCJ.

Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, exige aprovação da maioria absoluta (41) dos parlamentares e, caso aprovado, será encaminhado a Câmara dos Deputados.

Ressalta-se que a matéria já foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Fonte: Patri Políticas Públicas

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