Por Beatriz Olivon
A situação melhorou para o contribuinte que questiona autuações fiscais na esfera administrativa. Nova edição do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo (Icat), estudo elaborado pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito São Paulo, mostra que hoje há maior transparência nos julgamentos. Santa Catarina é o melhor colocado no ranking de 2014, seguido pelo Estado de São Paulo. A União, porém, aparece entre os nove entes federativos que não melhoraram sua pontuação. “A transparência melhorou bastante”, afirma Eurico Marcos Diniz de Santi, coordenadorgeral da segunda edição do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo. Desta vez, cinco Estados ficaram acima dos 60 pontos numa escala até 100. Na primeira edição, divulgada em 2014, nenhum havia ficado nessa faixa. A criação do índice, segundo o coordenadorgeral, colaborou para a melhoria. “Normalmente, o setor público fica preso às restrições de sigilo fiscal e tem medo de abrir informações. Mas criamos uma sinergia e percebemos que o Poder Público atendeu bem”, diz. Após a primeira edição, o Estado de Santa Catarina tentou se adequar às orientações da FGV, segundo o presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, João Carlos Von Hohendorf. “No momento em que estabeleceram determinados parâmetros, decidimos nos adaptar”, afirma. Em um ano, Santa Catarina passou de 53 para 72 pontos. Para realizar a pesquisa, o NEF usa os dados divulgados nos sites dos órgãos de primeira e segunda instância da União, Estados, Distrito Federal e do município de São Paulo. É atribuída uma pontuação para alguns itens, divididos em “bancos de dados” e “critérios”. As maiores pontuações estão na categoria “banco de dados”: divulgação de autos de infração impugnados e decisões de primeira e segunda instância, que valem 20 pontos cada. Hoje, nenhum dos entes federativos divulga os autos de infração. Na categoria “critérios”, dez questões são levadas em consideração, que valem quatro pontos cada. Entre elas, divulgação de pautas de julgamentos, composição de órgãos julgadores, estoque de processos e andamento processual. Nesse último quesito ninguém também pontuou.
Eurico de Santi defende a divulgação dos autos de infração e consequentemente do andamento processual. Segundo ele, informações importantes poderiam ser observadas nas autuações a forma como a lei foi aplicada, por exemplo. A Receita Federal afirma que as informações relativas aos autos de infração são protegidas pelo sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional (CTN). Para o pesquisador, porém, essa determinação do CTN ficou superada com as determinações sobre informações públicas da Constituição. Apesar de não ter pontuado nesses quesitos, Santa Catarina se destacou por ser um dos poucos entes federativos a divulgar o resultado de processos julgados em primeira e segunda instâncias. O Estado de São Paulo, por sua vez, obteve pontuação melhor na divulgação das informações sobre a quantidade de processos que entraram em primeira instância e estoque. Minas Gerais, assim como São Paulo, não divulga os resultados de julgamentos da primeira instância, mas ficou perto da pontuação máxima na demonstração dos resultados dos julgados em segunda instância. No entanto, o Estado perdeu pontos nas informações sobre a entrada e encerramento de processos e o estoque. Apesar de a maioria ter registrado aumento na transparência, seis entes federativos mantiveram a mesma pontuação. Entre eles está o último colocado, o Amapá, que não divulga nenhuma das informações no formato indicado pelo estudo. A União caiu no ranking. Além de não terem acesso aos autos de infração, os contribuintes ficam sem informações sobre resultados dos julgamentos de primeira e segunda instâncias, tempo de permanência e estoque de processos. Também não conseguem saber quantos processos entraram e quantos foram encerrados.
Fonte: Valor