Partido Solidariedade ajuíza contra leis estaduais piauienses que concedem benefícios fiscais sem aprovação do CONFAZ
O que houve?
O Partido Solidariedade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5188) contra as Leis Ordinárias nºs 503/1992 e 4.859/1996, e Decreto nº 9.5911996, todas as normas do Estado do Piauí, que dispõem sobre “incentivo fiscal, relativo ao ICMS às empresas responsáveis por empreendimentos industriais ou agroindustriais”. O relator da ação é o ministro Roberto Barroso.
De acordo com o partido, a “Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, estabeleceu a necessidade de celebração de convênios entres os Estados e o Distrito Federal, com a participação do Ministério da Fazenda para a concessão de incentivos de natureza diversificada (isenção, anistia, redução de base de cálculo, crédito presumido de imposto, dilação de prazo para pagamento, etc.)”. “Neste diapasão, são interativas e uniformes as decisões deste E. STF, julgando inconstitucional toda espécie de incentivo fiscal de ICMS sem fundamento em convênio celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal”.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Roberto Barroso, pois ele é relator da ADI 4537/PI, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra os mesmo dispositivos estaduais aqui contestados. Entretanto, neste processo, o relator indeferiu o pedido da Confederação, pois esta não demonstrou pertinência temática. Ou seja, a autora não comprovou prejuízo com a edição da norma.
O processo está concluso ao relator para análise do pedido da autora para que seja adotado o rito abreviado (não há pedido de liminar).
Fonte: Patri Políticas Públicas