Por Arthur Rosa
A Justiça Federal entendeu que a atualização de informações cadastrais de empresas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) deve ser feita em, no máximo, 30 dias. A decisão foi dada pela juíza Flavia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, em mandado de segurança apresentado por uma companhia do setor de telecomunicações. A empresa decidiu ir à Justiça porque a Jucesp expedia certidões desatualizadas, que não contemplavam uma troca de administrador e a incorporação de duas companhias.
Os pedidos de arquivamento dos atos sociais tramitavam há mais de um ano. “A demora vinha causando dificuldades aos negócios da empresa”, diz o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Oliveira Ramos, Maia e Advogados Associados, que representa a companhia. Na sentença, a juíza entendeu que, por falta de norma específica, deveria incidir a Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal.
Segundo o artigo 49, a administração tem até 30 dias para decidir, “salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. “Tratandose de serviços públicos, os quais se encontram submetidos aos princípios da continuidade e eficiência, temse o direito legalmente conferido ao administrado de obter a prestação administrativa em prazo razoável (artigo 5º da Constituição Federal)”, diz na decisão. Antes, por meio de liminar, a magistrada havia determinado dez dias para a atualização das informações.
Para o advogado e professor de direito comercial da Faculdade de Direito da PUCSP e do Mackenzie, Armando Rovai, “é lamentável” que o órgão não cumpra adequadamente suas funções. “Tratase de obrigação inerente à própria existência do órgão de registro.
Se nem isso a Junta faz, seria melhor extinguila, pois, a rigor, pelo princípio da publicidade gerado com o arquivamento de atos societários, as informações constantes nas fichas cadastrais refletem a atualidade e veracidade dos dados acerca das empresas e de seu respectivo quadro societário”, diz. Segundo Rovai, a demora na atualização cadastral acarreta inúmeros problemas para as empresas, seus sócios e administradores. “Tratase de uma situação que deveria ser observada com a devida seriedade, em especial porque o Estado e a Jucesp têm responsabilidade por danos que vierem a ser causados”, afirma.
“Quanto mais ações judiciais forem promovidas pelos prejudicados, inclusive requerendo perdas e danos, maior será a chance de sensibilizar a direção do órgão para que se cumpram adequadamente suas atribuições legais”. Procurada, a Jucesp não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor