Câmara pode derrubar portaria da Receita

 

Por Adriana Aguiar

A Portaria nº 1.265, da Receita Federal, que reune 25 sanções contra contribuintes com dívidas na esfera administrativa a partir de R$ 10 milhões, publicada no dia 4, poderá ser cancelada pela Câmara dos Deputados. Um projeto contra a norma será levado à Comissão de Finanças e Tributação e depois deve seguir para a votação em plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 210 foi apresentado na quarta­feira pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB ­PR). A norma, de acordo com o parlamentar, seria suspensa com base no inciso V, do artigo 49, da Constituição. Segundo essa previsão, “é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. A norma chamou a atenção do deputado depois de advogados ouvidos pelo Valor afirmarem que a Receita Federal estaria promovendo uma espécie de “caça às bruxas” ao reunir todas as penalidades aplicáveis aos contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões ­ não parceladas ou discutidas judicialmente.

Entre as medidas possíveis estão a representação fiscal com finalidade criminal ­ antes do fim de processo administrativo ­, a exclusão de parcelamentos já existentes, a comunicação a bancos para que não liberem mais créditos ou financiamentos, assim como a comunicação às respectivas agências reguladoras para a revogação de autorização para o exercício da atividade. As punições, consideradas exageradas por tributaristas, devem gerar mais ações judiciais, se colocadas em prática. Na avaliação de advogados, apesar de muitas previsões já serem utilizadas pela Receita, a portaria que as reúne dá a impressão de que a fiscalização quer pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas. Um dos pontos que podem ser questionados é a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) ou Parcelamento Excepcional (Paex).

Segundo advogados, as leis que regem os parcelamentos têm requisitos para a exclusão do contribuinte, mas não trazem a previsão, estipulada na portaria, de que o contribuinte não poderá ter outra dívida discutida administrativamente. Segundo o deputado Alfredo Kaefer, “o empresário está sufocado por todos os lados por uma economia instável. E agora vem a Receita Federal com essa portaria bananosa, achando que quem discute impostos ou faz planejamento tributário é sonegador”, diz.

A tramitação, de acordo com Kaefer, deve ser acelerada na Comissão de Finanças e Tributação, para onde pretende levar o texto para votação esta semana. “Depois vou pedir urgência ao plenário para votar isso o mais breve possível”, afirma.

O deputado diz que já entrou com outro decreto legislativo anteriormente pedindo a anulação de uma outra norma da Receita Federal. “Porém, o órgão mesmo entendeu que extrapolou e cancelou a instrução normativa. Seria de bom alvitre que isso acontecesse novamente.” Por meio de nota, a Receita informou que a portaria é uma coletânea da legislação já existente a ser aplicada ao mau pagador de tributos e que “não comenta assunto sem estudo, análise ou pendentes de regulamentação”.

Fonte: Valor

 

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