[:pt]Projeto sobre repatriação deve ser votado sem acordo [:]

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Por Raphael Di Cunto, Fabio Murakawa e Angela Bittencourt

Parlamentares tentam sem sucesso, há pelo menos uma década, garantir anistia a ativos no exterior não declarados por brasileiros e residentes no país à Receita Federal. Hoje será votado no plenário da Câmara dos Deputados o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional há menos de dois meses, aprovado em comissão especial na semana passada e com essa votação refeita, ontem, por decisão da Mesa Diretora da Câmara.

O texto aprovado ontem foi reescrito pelo relator do projeto, deputado Manoel Júnior (PMDB­PB), em função de um erro no parecer ao dizer que avalia acolhido uma emenda que, após acordo com o governo, saiu do texto. Foram feitas duas mudanças em relação à versão anterior, que já desagradava a Fazenda: permitir o parcelamento das taxas referentes a imóveis não declarados e permitir que quem já foi autuado pela Receita possa repatriar o dinheiro ­ só está vetado quem já foi condenado.

A proposta que vai ao plenário hoje foi aprovada com alíquota de 30%, sem correção cambial, inferior, portanto, aos 35% sugeridos pelo Executivo no projeto original. A tributação (IR + multa) nas condições em que foi aprovada equivale a uma alíquota efetiva de 21% com o dólar no patamar desta terça­feira. O governo tenta acordo com o relator e a base aliada para trazer a alíquota ao valor original de 35%, garantir a destinação dos recursos para um fundo de equalização das alíquotas de ICMS e o elenco de crimes que serão anistiados pelo projeto, segundo afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT­CE). Parte da oposição votou ontem na nova sessão da Comissão Especial a favor da proposta combatida pelo Planalto, mas demonstrando ceticismo em relação à iniciativa em si.

Mesmo o patamar estabelecido por Manoel Júnior é considerado alto. “Entre todos os projetos do ajuste fiscal, talvez esse seja o que tem menor resistência porque ninguém acha que vai dar certo”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB­PR). Os oposicionistas, entretanto, estão divididos. O Solidariedade é radicalmente contra e o DEM se mostra cauteloso. “É preciso separar o que é dinheiro de crime daquilo que é fruto de herança no exterior ou até de operações financeiras que não foram devidamente contabilizadas por empresas, para que a gente não tenha a alimentação de uma rede de legalização de dinheiro fruto de corrupção”, afirmou o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).

O governo insiste em restaurar a versão original da proposta por contar com a receita derivada da legalização dos recursos e mais a CPMF para melhorar o seu desempenho fiscal. Apenas este ano, calcula a equipe econômica, seria possível obter R$ 11,4 bilhões ao governo federal com a repatriação de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões. O texto aprovado pela comissão especial ontem não garante, entretanto, essa expectativa de ingresso de recursos no caixa da União. Além disso, impõe um atraso à reforma do ICMS que prevê a uniformização da alíquota em 4% ­ providência que poderá aliviar a relação, ao menos fiscal, entre os diversos Estados brasileiros.

O projeto do Executivo, que vai à votação no plenário da Câmara e instituirá o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, difere consideravelmente da proposta elaborada pelo senador Randolfe Rodrigues (RedeAP), que estava em tramitação até meados do ano e acabou perdendo a vez para a proposta oficial. Aquela versão contou com o substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT­MS) e previa o seguinte: cobrança de 35% do valor do ativo legalizado (17,5% relativo a IR e 17,5% em multa) e a destinação da multa para novo fundo de compensação aos Estados que tivessem perda com a reforma do ICMS.

O texto aprovado prevê o compartilhamento da multa diretamente com Estados e municípios pelas mesmas regras dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. A adesão ao regime extingue a punibilidade de crimes, desde que relacionados exclusivamente aos bens não declarados: sonegação fiscal, de contribuição previdenciária; falsificação de documento público ou particular, falsidade ideológica; evasão de divisas; e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crimes como corrupção e tráfico são vetados.

O relatório também extingue a punibilidade de quem ajudou a enviar para o exterior os ativos não declarados, como funcionários de bancos ou contadores das empresas. Este trecho é visto com restrições pelo governo.

Fonte: Valor

 

 

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