Este Decreto, altera o RICMS/MG, de modo a permitir que nas operações com bens do ativo imobilizado, o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante ou do centro de distribuição localizado no Estado de MG possa apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo à essa aquisição, desde que observadas as respectivas condições. Vale lembrar que a regra geral é a apropriação do crédito em 48 parcelas mensais. Dentre os setores cujos estabelecimentos industriais podem usufruir desta regra se encontra o setor de HPPC. Estas regras produzem no período de 01/08/2011 a 31/12/2012.