Em 17 de junho, O Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (NEF/FGV Direito SP), com o apoio da ABIHPEC, promoveu um evento para debater os problemas e as soluções institucionais para a tributação do setor industrial nos dias atuais. Na ocasião, também foi apresentado estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Valor Tributável Mínimo, que deu origem ao livro de mesmo nome, que foi lançado na ocasião.
Criado em 1964, o IPI não sofreu alterações relevantes desde então. E, portanto, na visão dos participantes, é um imposto antiquado e que não acompanhou as muitas transformações da indústria brasileira. Da época de criação deste imposto até hoje, a industrialização passou por significativas mudanças, com a inclusão de tecnologias que permitiram ganhos de eficiência decorrentes do aumento de escala e maior sofisticação exigida durante as várias fazes produtivas e posteriores. Há uma clara desconexão das disposições legais do imposto e o peso relativo gerado na etapa de produção, cada vez menor em relação ao preço total de um produto.
Segundo Leonardo Coviello Regazzini, um dos autores do livro e professor da Universidade Federal do Amazonas, o IPI tem perdido importância fiscal nas últimas décadas, pois coincide com um processo de mudança estrutural da economia brasileira. “Nesse contexto, mudanças de regras de tributação visando conter a queda da arrecadação do IPI não deverão resolver o problema principal, ao mesmo tempo em que poderão produzir distorções e ineficiências econômicas”, explica. Dessa forma, a grandeza econômica alcançada por um tributo de fase industrial é proporcionalmente menor ano a ano.
Sistema tributário desatualizado
“Nosso sistema tributário está ultrapassado. A nossa sociedade tem uma profunda incapacidade sistêmica de reconhecer os próprios erros e de promover uma teoria de mudança efetiva que incorpore novos arranjos e uma economia de escala muito mais avançada, que permita que as tributações ocorram sem nenhuma disfunção ao sistema produtivo e ao sistema de segurança que os empresários precisam ter para investir no Brasil”, explica Lucilene Prado, uma das coordenadoras do livro e que atua desde 1988 com Direito Tributário.
Para João Carlos Basilio, presidente-executivo da ABIHPEC, o debate sobre o tema é uma importante ferramenta de alerta à sociedade sobre os riscos de um sistema tributário ultrapassado, gerador de incertezas e riscos jurídicos e financeiros aos empresários. “A indústria brasileira de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos é extremamente tributada. Em 2014, nos tornamos o segundo setor da economia mais tributado”, afirma o executivo. “Essa ambição tributária impede o crescimento do setor e impossibilita o acesso do consumidor de baixa renda a produtos essenciais para a manutenção da saúde e do bem-estar”, alerta.
Além do aumento nominal da carga tributária, as empresas receberam, nos últimos anos, inúmeros autos de infração lavrados pela secretaria da Receita Federal, questionando a estrutura operacional utilizada pelas empresas que já existe há mais de três décadas. O executivo ainda pontua que esses autos versam sobre uma nova interpretação de normas jurídicas tributárias que estão vigentes desde 1964 e que jamais sofreram alterações, o que provoca insegurança jurídica, sufocando as indústrias e desencorajando investimentos.
Diante dessa realidade, a ABIHPEC apoiou os especialistas Eurico de Santi, Lucilene Silva Prado e Maria Helena Zockun e suas equipes a pesquisarem em profundidade o fenômeno da perda relativa de participação da indústria na formação dos preços finais aos consumidores, a transformação ávida nos processos de inovação, industrialização, comercialização e distribuição de produtos e os efeitos na formação das bases tributáveis, cujo resultado está no livro IPI e Valor Tributável Mínimo: Análise Econômica, Evolução Histórica da Legislação Abstrata, da Jurisprudência e da Prática.