A ABIHPEC ao lado de outras 35 entidades, dentre elas Associações, Sindicatos, Federações e o SEBRAE, que representam as indústrias de diversos setores em âmbito nacional ou estadual, apresentaram nesta sexta-feira, pleito junto ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Sr. José Barroso Tostes Neto, objetivando a prorrogação e o parcelamento de débitos tributários das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
Diante da crise financeira que assola o Brasil em decorrência da pandemia de COVID-19, as empresas brasileiras, sobretudo as PMEs, vêm passando por grandes dificuldades de caixa e perdas de receitas causadas pelos sucessivos adiamentos na suspensão das atividades econômicas determinadas pelas autoridades públicas (Estaduais e Municipais).
A Resolução CGSN nº154/2020, que prorrogou o prazo para pagamento dos tributos (federais, estaduais e municipais) no âmbito do Simples Nacional, é medida de fundamental relevância, mas que, infelizmente, não produziu efeitos práticos suficientes para compensar os impactos provocados pela pandemia.
Na prática, as postergações no pagamento dos tributos, promovidas por tal resolução, quando cumuladas, a obrigatoriedade de pagamento integral dos tributos nos meses vincendos, deixará o caixa das empresas optantes do Simples Nacional em situação ainda mais delicada.
Nesse contexto, é necessário observar ainda que os débitos relativos ao ICMS e ISS, postergados nos termos da Res CGSN nº 154/2020, começam a vencer em 20/07/2020 (período de apuração de março/2020) e precisarão ser liquidados de forma cumulada com os débitos destes impostos relativos ao período de apuração de junho/2020.
Tais fatos justificam a relevância e a urgência de medidas que possam oferecer fôlego financeiro mínimo para que as micro e pequenas empresas venham a honrar com a quitação de seus débitos.
Diante dos fatos, é imprescindível que o Comitê Gestor, detentor de competência para regulamentar matérias relativas ao Simples Nacional, implemente medidas adicionais para promover a redução do impacto tributário e alívio do caixa das micro e pequenas empresas, possibilitando com isso, a manutenção dos empregos e a sobrevivência das PMEs, enquanto durar o combate à pandemia.
Considerando as prorrogações do prazo para pagamento dos tributos (federais, estaduais e municipais) no âmbito do Simples Nacional, nos termos da Res. CGSN nº 154/2020, foi solicitado ao Comitê Gestor do Simples Nacional, em caráter de urgência:
O parcelamento integral dos débitos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI, ME e EPP), relativos aos períodos de março a maio de 2020, no prazo de 12 meses, com vencimento da primeira parcela somente em janeiro de 2021.